O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA,
no uso de suas atribuições estatutárias,
conforme dispõe o inciso VII, do art. 40 e:
CONSIDERANDO a necessidade de definir as atividades próprias
dos Profissionais de Educação Física, constante
da Lei nº 9696/98;
CONSIDERANDO a conjuntura do mercado de trabalho dos Profissionais
de Educação Física decorrente da pluralidade
de competências próprias desses profissionais;
CONSIDERANDO que o exercício das atividades de Educação
Física é prerrogativa dos Profissionais de Educação
Física;
CONSIDERANDO a importância do Documento de Intervenção
Profissional como mais um instrumento norteador das ações
de fiscalização e organização do exercício
da profissão;
CONSIDERANDO a contribuição do Documento de Intervenção
Profissional, como um dos instrumentos orientadores para a elaboração
das propostas curriculares dos Cursos de Formação
na área da Educação Física;
CONSIDERANDO a Carta Brasileira de Educação Física;
O Manifesto da Federação Internacional de Educação
Física - FIEP 2000; a Agenda de Berlim (1999); a Declaração
de Punta Del Este constituída na III Conferência
Internacional de Ministros e Altos Funcionários Responsáveis
pela Educação Física e o Esporte (III MINEPS
UNESCO Punta Del Este 1999);
CONSIDERANDO as análises e propostas apresentadas pela
Comissão Especial de Estudo das Intervenções
Profissionais em Educação Física, do Conselho
Federal de Educação Física - CONFEF;
CONSIDERANDO o deliberado na Reunião Plenária de
16 de Dezembro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º - O Profissional de Educação Física
é especialista em atividades físicas, nas suas diversas
manifestações - ginásticas, exercícios
físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais,
danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas,
musculação, lazer, recreação, reabilitação,
ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios
à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas
corporais -, tendo como propósito prestar serviços
que favoreçam o desenvolvimento da educação
e da saúde, contribuindo para a capacitação
e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho
e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários,
visando à consecução do bem-estar e da qualidade
de vida, da consciência, da expressão e estética
do movimento, da prevenção de doenças, de
acidentes, de problemas posturais, da compensação
de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução
da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da
solidariedade, da integração, da cidadania, das
relações sociais e a preservação do
meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança,
qualidade técnica e ética no atendimento individual
e coletivo.
Art. 2º - Fica aprovado o Documento de Intervenção
Profissional que acompanha esta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta
data.
Jorge Steinhilber
Presidente
CREF 000002-G/RJ
D.O.U. nº 53 de 19 de março de 2002 - Seção
1 - pág. 134
DOCUMENTO DE INTERVENÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
APRESENTAÇÃO
O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF,
pelas suas atribuições e comprometimento diante
da sociedade brasileira, fundamentalmente pela consecução
de uma EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE, de acordo
com a competência de regulamentar a Lei que o instituiu,
apresenta à sociedade o Documento que aponta e identifica
a intervenção do Profissional de Educação
Física.
A Educação Física brasileira, bem como a
Profissão de Educação Física, vivem
momentos de transição e de mudanças de paradigmas,
tornando-se cada vez mais necessário evidenciar, identificar
e desenvolver suas dimensões sociais, culturais, econômicas
e políticas.
O presente Documento é referência para a atuação
Profissional e vem sendo produzido, e desenvolvido, desde a promulgação
da Lei nº 9696 de 01/09/1998, concorrendo para o estabelecimento
de filosofia renovada, princípios, estratégias e
procedimentos, adequados à realidade brasileira, tendo
em vista os valores sociais e pedagógicos inerentes a sua
ação na atividade física.
Trata-se de um Documento construído ao longo do tempo,
representando um desafio.
Dada à relevância e significância do mesmo
e, por tratar-se de um referencial, o CONFEF, entendeu ser imperioso
amadurecer o processo antes de Legislar a respeito.
Desde a criação do CONFEF buscou-se identificar,
junto à comunidade acadêmica, científica,
intelectual e profissional, quais as intervenções
e atuações conjunturais específicas para
o Profissional de Educação Física.
Possuíamos a convicção de que, primeiramente,
deveria ser definido o Código de Ética Profissional
e elaborada a Carta Brasileira de Educação Física.
Assim, seguros de que ao longo das discussões, antes de
chegar-se ao produto final, surgiriam propostas e posicionamentos
relativos as atividades próprias dos Profissionais de Educação
Física, pusemo-nos a trabalhar o Documento.
Em 1999, após a efetivação do Simpósio
de Ética do Profissional, de consultas e da abertura a
participação da categoria profissional, foi editado
o Código de Ética do Profissional de Educação
Física, fruto de um quase consenso dentre os vários
setores da área de Educação Física.
No ano de 2000, identificamos que a Classificação
Brasileira de Ocupações - CBO estava em processo
de modificação, tendo em vista o estabelecimento
de nova Classificação, imediatamente, nos debruçamos
sobre a matéria divulgando e informando à categoria
profissional como seria esse processo e de que forma se poderia
estar intervindo junto ao Ministério do Trabalho, visto
que a Profissão de Educação Física,
no Brasil, está mudando no sentido de acompanhar as transformações
que se processam em nossa sociedade.
Em Agosto de 2000 foi realizado o Fórum Nacional dos Cursos
de Formação Profissional em Educação
Física, na cidade de Belo Horizonte, quando foi promulgada
a Carta Brasileira de Educação Física e,
onde dentre outros assuntos a CBO foi destaque. Daí formou-se
uma força catalisadora, atuando de maneira sinérgica
com as Associações de Profissionais de Educação
Física de diversos Estados e com as Instituições
de Ensino Superior.
A partir do arcabouço de idéias que surgiram ao
longo dessas ações, resultado do esforço
participativo, aflorava a imperiosa necessidade de que se identificasse
as Intervenções específicas dos Profissionais
de Educação Física.
No ano de 2001, o Plenário do CONFEF designou uma Comissão
Especial para estudar a questão da Intervenção
Profissional, dando início concreto à elaboração
do Documento, tendo como ponto inicial os estudos e contribuições
anteriormente coletados. Assim, as mudanças no rumo do
desenvolvimento profissional e na busca de garantia de atendimento
qualificado aos beneficiários, acabaram sendo levadas em
consideração.
O cronograma de trabalho estabelecido definia e, até mesmo,
orientava para que os Conselhos Regionais de Educação
Física promovessem amplas discussões sobre as Intervenções
Profissionais, envolvendo todos os segmentos afins nas respectivas
regiões.
A construção do Documento de Intervenção
Profissional tornou-se imprescindível, à medida
que o Conselho Nacional de Educação - CNE, aponta
com novos rumos através das Diretrizes Curriculares que,
inclusive, repercutirão na formação de Profissionais
de Educação Física. Impossível estabelecer
uma formação fundamentada nos princípios
de qualidade, competência e ética, sem a identificação
para qual Intervenção Profissional se destina essa
preparação. Por considerar que a Formação
e a Intervenção devam caminhar juntas, entrelaçadas,
sendo uma dependente da outra, é que ambas foram alvo de
debates, discussões e análises desde o Fórum
Nacional dos Cursos de Formação, em 2000.
Os Conselhos Regionais de Educação Física
- CREFs cumpriram a missão a eles designada, socializando
as discussões relativas à Intervenção
e a Formação Profissional. Os dois pontos foram
relevantes nos Fóruns Regionais realizados em cada área
de sua jurisdição, promovidos entre os meses de
Junho e Agosto de 2001, envolvendo diferentes Cursos de Graduação
em Educação Física, cabendo ressaltar que
em mais de 60% (sessenta por cento) das regiões, a presença
foi de 100% (cem por cento) e nos demais, a menor participação
contou com 85% (oitenta e cinco por cento) do quantitativo de
Cursos, da região. Trata-se de indicador do alto interesse
das Escolas pelo assunto e de credibilidade do Sistema CONFEF/CREFs,
junto à área acadêmica, como entidade intermediária
entre as Instituições de Ensino e o Poder Público
e decisório da categoria profissional. Entendemos que a
credibilidade do Sistema CONFEF/CREFs é conseqüência
da sua atuação de forma pró-ativa, eis que
toda discussão, participação e debate resultam
em ação objetiva e prática, em consonância
com as expectativas mais elevadas da categoria profissional e
da sociedade.
Desses Fóruns, dos debates e das participações
emergiram diversas posições pontuais, relacionadas
à epistemologia, paradigmas, objeto de estudo e conceitos
relativos à Educação Física e outros,
o que exigiu enorme exercício de revisão da literatura,
estudos históricos e outras providências. Nesse processo,
foi possível concluir que a perplexidade em relação
às duas áreas específicas de atuação
(formal e não formal) não é peculiaridade
atual, pois, já na Grécia antiga, como informa Marinho
(1984, p.221), "o professor de ginástica para crianças
chamava-se pedótribe (a forma pedótriba aparece
em 1813, MORAIS)", enquanto o mestre de ginástica
tinha função inteiramente distinta do pedótriba,
pois, lhe era atribuído o ensino aos atletas e ele era
chamado gumnasthV, denominação para a qual não
se tem equivalente em português.
A Comissão Especial do CONFEF elaborou uma Minuta de Documento
disponibilizada na página virtual do Conselho, para análise
e avaliação, e distribuída a diferentes setores
da sociedade para que opiniões e sugestões fossem
apresentadas.
Coletadas as propostas e sugestões, inclusive da página
virtual, foram sistematizadas pela Comissão Especial do
CONFEF, que se apressou na formulação de uma nova
Minuta do Documento.
Na busca de garantir que os interessados na questão analisassem
o novo projeto de Documento, foi remetido ofício aos Cursos
de Graduação em Educação Física,
às entidades do Sistema Desportivo, as APEFs, aos órgãos
públicos vinculados ao setor e ao CBCE, solicitando análise,
sugestões e contribuições, além de
ser veiculado na página virtual do CONFEF.
Para que não se cometesse nenhuma injustiça, deixou-se
de apontar o nome das pessoas e entidades que encaminharam contribuições,
garantindo que esses dados ficarão devidamente arquivados,
servindo de memória na história da construção
do Documento.
Como resultado, temos um Documento contextualizado, que reflete
as diversas Intervenções dos Profissionais da área
e define a sua capacitação, competências e
atribuições necessárias e possíveis
para dinamização de atividades físicas, desportivas
e similares, elaborado de forma democrática e participativa,
que emergiu da manifestação das bases, de todos
os setores e segmentos. Trata-se, portanto, de Documento conjuntural
que, ao longo do tempo, paralelamente à evolução
histórica, social e profissional, poderá (e deverá)
sofrer atualizações.
Esse cuidado justifica-se, em função da notória
importância da Educação Física, no
encaminhamento de soluções para problemas sociais,
educacionais e de promoção da saúde. A atividade
física e o desporto constituem fenômeno educativo
e sócio-cultural de valor inquestionável, desde
que atenda ao requisito de ser conduzido, orientado e ministrado
por profissionais qualificados e habilitados.
A forma de se evitar que as diversas manifestações
da atividade física, tais como: ginástica, dança,
esportes, artes marciais, ioga, musculação, dentre
outras, se transformem em riscos ou prejuízos de natureza
física, moral ou social para crianças, jovens, adultos
e idosos, além de se evitar a possibilidade do desenvolvimento
de comportamentos duvidosos, é agir e garantir que essas
atividades sejam conduzidas por profissionais com formação
em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação
e habilitados pelo Sistema CONFEF/CREFs, haja vista, que estes
são pressupostos reais e socialmente reconhecidos quando
se busca assegurar e resguardar o compromisso técnico,
ético e social com o exercício profissional a ser
desenvolvido.
Diferentemente do que se percebe através de suposições
incorretas e fruto de desinformação, cabe apontar
que os Cursos de Graduação em Educação
Física proporcionam ao formado, conhecimentos científicos,
técnicos, pedagógicos e ético-profissionais
favorecendo a prestação de uma intervenção
adequada e eficaz nas diversas manifestações da
atividade física.
Ao sermos progressistas, colocamo-nos na vanguarda de nossa profissão,
pela coragem de agir e de atuar em prol da instituição,
do instrumento jurídico que a normatizou, rompendo dessa
forma, com paradigmas comuns aos sectários e misoneístas.
O trabalho que o CONFEF apresenta a comunidade é o resultado
que expressa uma visão contextualizada e atual do Profissional
de Educação Física objetivando perspectivar
o futuro aprimoramento da qualidade dos serviços a serem
prestados à sociedade.
Registrando o envolvimento, as constantes reuniões e o
esforço de todos os Membros do CONFEF e, em especial o
trabalho, a dedicação e a paciência da Comissão
Especial de Intervenção Profissional do CONFEF,
cumpre expressar efusivos agradecimentos a todos que, direta e
indiretamente, contribuíram para a elaboração
deste Documento.
INTRODUÇÃO
O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF,
em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 9696, de
1º de Setembro de 1998, tem desenvolvido significativas ações
na perspectiva do reconhecimento legal, da organização
e da valorização social da Profissão Educação
Física.
Também, por determinação da Lei nº 9696/98,
que regulamentou essa profissão, é prerrogativa
do profissional graduado em Curso Superior de Educação
Física (Licenciatura ou Bacharelado), com registro no Sistema
CONFEF/CREFs, a prestação de serviços à
população em todas as atividades relacionadas à
Educação Física e nas suas diversas manifestações
e objetivos. É, portanto, um campo profissional legalmente
organizado, integrado a área da saúde e da educação,
sendo necessário que, em todas as ocupações
profissionais do campo de Educação Física,
se considere esta nova realidade.
Diante dessa realidade e na observância das suas responsabilidades
sociais, o CONFEF realizou, no ano de 2000, na cidade de Belo
Horizonte/MG, o Fórum Nacional dos Cursos de Formação
Profissional em Educação Física do Brasil.
Esse evento contou com a participação de 85% (oitenta
e cinco por cento) das Instituições de Ensino Superior
que oferecem Cursos de Graduação em Educação
Física. Envolvendo Dirigentes de todas as regiões,
o Fórum oportunizou a discussão de vários
aspectos da formação profissional e consagrou-se
como o mais importante e privilegiado espaço para o debate
de questões dessa natureza no país.
Considerando a necessidade identificada pelo CONFEF de desencadear
uma discussão mais aprofundada sobre a nova realidade do
mercado de trabalho dos Profissionais de Educação
Física, diante da pluralidade de competências próprias
desses profissionais e, principalmente, da regulamentação
da profissão ocorrida em 1998, uma das temáticas
abordadas no Fórum de Belo Horizonte foi a da Intervenção
Profissional, trazendo à tona um assunto, até então,
pouco abordado no âmbito da formação superior.
Outros momentos de debate sobre o tema ocorreram nos Fóruns
Regionais de Educação Física, realizados
nas várias regiões do país, nos meses de
Junho, Julho e Agosto de 2001, possibilitando o envolvimento das
Instituições de Ensino Superior nas discussões
e apresentando novos subsídios para análise do tema.
A importância atribuída pelo Sistema CONFEF/CREFs
a problemática da intervenção profissional,
levou-o a instituir a Comissão Especial de Intervenção
Profissional, para sistematizar Documento referencial e orientador
sobre a Intervenção Profissional na área
de Educação Física.
No contexto dos trabalhos implementados pela Comissão Especial
de Intervenção Profissional, importa destacar a
relevância das contribuições advindas do Conselho
Regional de Educação Física da 6ª Região,
com jurisdição no Estado de Minas Gerais - CREF6/MG,
as quais foram sistematizadas em uma proposta que contou com a
colaboração de especialistas de destaque, no cenário
da Educação Física nacional, além
de sugestões encaminhadas por profissionais da área.
Essas contribuições, desde o início, balizaram
o trabalho da Comissão.
O Documento aqui apresentado, intitulado "Intervenção
Profissional em Educação Física", tem
como perspectiva, se constituir um dos instrumentos orientadores
para a construção de projetos pedagógicos
dos Cursos de Formação Superior na área da
Educação Física, além de um instrumento
norteador das ações de organização
e de fiscalização do exercício da profissão.
Para melhor posicionamento frente ao Documento aqui apresentado,
cabe destacar o entendimento de que o atleta, profissional ou
amador, é aquele que possuindo habilidade reconhecida,
tem o esporte como arte ou ofício, da qual tira, ou não,
o seu sustento, podendo, inclusive, manter vínculo empregatício
conforme a CLT. Dessa forma, conforme o conceito de profissão
regulamentada, como especifica a Lei nº 9696/98, o atleta
não é considerado Profissional de Educação
Física ou do desporto. Este entendimento é extensivo
aos atletas de lutas e de artes marciais, bem como, aos dançarinos
e bailarinos.
Concepção similar pode ser adotada em relação
ao árbitro esportivo. Este profissional é parte
do esporte, do mesmo modo que o atleta. Assim sendo, como o atleta,
o dançarino e o bailarino, o árbitro esportivo exerce
uma função que exige conhecimento e habilidades
específicas que não o caracterizam como Profissional
de Educação Física.
Dada a dimensão e a importância deste Documento,
decorrente da realidade surgida com a regulamentação
da profissão, espera-se que o mesmo traduza o entendimento
da comunidade brasileira de Educação Física
sobre a Intervenção dos Profissionais de Educação
Física.
A Comissão Especial de Intervenção Profissional
agradece as várias e significativas contribuições
que deram corpo e respaldo ao Documento aqui apresentado, reconhecendo
o seu caráter dinâmico e a necessidade de articular,
num exercício dialógico, os atores e os segmentos
envolvidos, objetivando a sua permanente avaliação
e reconstrução, de modo que possa traduzir, fielmente,
a realidade da Educação Física brasileira.
Comissão Especial de Intervenção Profissional
do CONFEF: José Maria de Camargo Barros, SP - Presidente;
Iguatemy Maria de Lucena Martins, PB; Lamartine Pereira da Costa,
RJ; Marino Tessari, SC; Paulo Roberto Bassoli, MG; Renato Madeiros
de Morais, PE.
I - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
O Profissional de Educação Física é
especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações
- ginásticas, exercícios físicos, desportos,
jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades
rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação,
lazer, recreação, reabilitação, ergonomia,
relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios
à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas
corporais, tendo como propósito prestar serviços
que favoreçam o desenvolvimento da educação
e da saúde, contribuindo para a capacitação
e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho
e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários,
visando à consecução do bem-estar e da qualidade
de vida, da consciência, da expressão e estética
do movimento, da prevenção de doenças, de
acidentes, de problemas posturais, da compensação
de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para a consecução
da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da
solidariedade, da integração, da cidadania, das
relações sociais e a preservação do
meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança,
qualidade técnica e ética no atendimento individual
e coletivo.
II - EDUCAÇÃO FÍSICA
A Educação Física contempla, dentre outros,
os significados:
• O conjunto das atividades físicas e desportivas;
• A profissão constituída pelo conjunto dos
graduados habilitados, e demais habilitados, no Sistema CONFEF/CREFs,
para atender as demandas sociais referentes às atividades
físicas nas suas diferentes manifestações,
constituindo-se em um meio efetivo para a conquista de um estilo
de vida ativo dos seres humanos;
• O componente curricular obrigatório, em todos os
níveis e modalidades do ensino básico, cujos objetivos
estão expressos em Legislação específica
e nos projetos pedagógicos;
• Área de estudo e/ou disciplina no Ensino Superior;
• O corpo de conhecimentos, entendido como o conjunto de
conceitos, teorias e procedimentos empregados para elucidar problemas
teóricos e práticos, relacionados à esfera
profissional e ao empreendimento científico, na área
específica das atividades físicas, desportivas e
similares.
III - RESPONSABILIDADE SOCIAL NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
1 - DA INTERVENÇÃO PROFISSIONAL
A Intervenção Profissional é a aplicação
dos conhecimentos científicos, pedagógicos e técnicos,
sobre a atividade física, com responsabilidade ética.
A intervenção dos Profissionais de Educação
Física é dirigida a indivíduos e/ou grupos-alvo,
de diferentes faixas etárias, portadores de diferentes
condições corporais e/ou com necessidades de atendimentos
especiais e desenvolve-se de forma individualizada e/ou em equipe
multiprofissional, podendo, para isso, considerar e/ou solicitar
avaliação de outros profissionais, prestar assessoria
e consultoria.
O Profissional de Educação Física utiliza
diagnóstico, define procedimentos, ministra, orienta, desenvolve,
identifica, planeja, coordena, supervisiona, leciona, assessora,
organiza, dirige e avalia as atividades físicas, desportivas
e similares, sendo especialista no conhecimento da atividade física/motricidade
humana nas suas diversas manifestações e objetivos,
de modo a atender às diferentes expressões do movimento
humano presentes na sociedade, considerando o contexto social
e histórico-cultural, as características regionais
e os distintos interesses e necessidades, com competências
e capacidades de identificar, planejar, programar, coordenar,
supervisionar, assessorar, organizar, lecionar, desenvolver, dirigir,
dinamizar, executar e avaliar serviços, programas, planos
e projetos, bem como, realizar auditorias, consultorias, treinamentos
especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares,
informes técnicos, científicos e pedagógicos,
todos nas áreas das atividades físicas, do desporto
e afins.
O Profissional de Educação Física, pela natureza
e características da profissão que exerce, deve
ser devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREFs - Conselho
Federal/Conselhos Regionais de Educação Física,
possuidor da Cédula de Identidade Profissional, sendo interventor
nas diferentes dimensões de seu campo de atuação
profissional, o que supõe pleno domínio do conhecimento
da Educação Física (conhecimento científico,
técnico e pedagógico), comprometido com a produção,
difusão e socialização desse conhecimento
a partir de uma atitude crítico-reflexiva.
2- DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
O Profissional de Educação Física exerce
suas atividades por meio de intervenções, legitimadas
por diagnósticos, utilizando-se de métodos e técnicas
específicas, de consulta, de avaliação, de
prescrição e de orientação de sessões
de atividades físicas e intelectivas, com fins educacionais,
recreacionais, de treinamento e de promoção da saúde,
observando a Legislação pertinente e o Código
de Ética Profissional e, sujeito à fiscalização
em suas intervenções no exercício profissional
pelo Sistema CONFEF/CREFs.
3- DOS MEIOS DA INTERVENÇÃO PROFISSIONAL
Na sua intervenção, o Profissional de Educação
Física utiliza-se de procedimentos diagnósticos,
técnicas e instrumentos de medidas e avaliação
funcional, motora, biomecânica, composição
corporal, programação e aplicação
de dinâmica de cargas, técnicas de demonstração,
auxílio e segurança à execução
dos movimentos, servindo-se de instalações, equipamentos
e materiais, música e instrumentos musicais, tecnicamente
apropriados.
4 - DOS LOCAIS DE INTERVENÇÃO
O exercício do Profissional de Educação Física
é pleno nos serviços à sociedade, no âmbito
das Atividades Físicas e Desportivas, nas suas diversas
manifestações e objetivos. O Profissional de Educação
Física atua como autônomo e/ou em Instituições
e Órgãos Públicos e Privados de prestação
de serviços em Atividade Física, Desportiva e/ou
Recreativa e em quaisquer locais onde possam ser ministradas atividades
físicas, tais como: Instituições de Administração
e Prática Desportiva, Instituições de Educação,
Escolas, Empresas, Centros e Laboratórios de Pesquisa,
Academias, Clubes, Associações Esportivas e/ou Recreativas,
Hotéis, Centros de Recreação, Centros de
Lazer, Condomínios, Centros de Estética, Clínicas,
Instituições e Órgãos de Saúde,
"SPAs", Centros de Saúde, Hospitais, Creches,
Asilos, Circos, Centros de Treinamento Desportivo, Centros de
Treinamento de Lutas, Centros de Treinamento de Artes Marciais,
Grêmios Desportivos, Logradouros Públicos, Praças,
Parques, na natureza e outros onde estiverem sendo aplicadas atividades
físicas e/ou desportivas.
IV - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Considerando as exigências de qualidade e de ética
profissional nas intervenções, o Profissional de
Educação Física deverá estar capacitado
para:
1 - Compreender, analisar, estudar, pesquisar (profissional e
academicamente), esclarecer, transmitir e aplicar os conhecimentos
biopsicossociais e pedagógicos da atividade física
e desportiva nas suas diversas manifestações, levando
em conta o contexto histórico cultural;
2 - Atuar em todas as dimensões de seu campo profissional,
o que supõe pleno domínio da natureza do conhecimento
da Educação Física e das práticas
essenciais de sua produção, difusão, socialização
e de competências técnico-instrumentais a partir
de uma atitude crítico-reflexiva e ética;
3 - Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos
sobre a Educação Física (Atividade Física/Motricidade
Humana/Movimento Humano), analisando-os na relação
dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente;
4 - Promover uma educação efetiva e permanente para
a saúde e a ocupação do tempo livre e de
lazer, como meio eficaz para a conquista de um estilo de vida
ativo e compatível com as necessidades de cada etapa e
condições da vida do ser humano;
5 - Contribuir para a formação integral de crianças,
jovens, adultos e idosos, no sentido de que sejam cidadãos
autônomos e conscientes;
6 - Estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à
atividade física, por vias formais e/ou não formais;
7- Promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades
de indivíduos e grupos, atuando como agente de transformação
social;
8- Conhecer e utilizar os recursos tecnológicos, inerentes
à aplicação profissional.
V - ESPECIFICIDADES DA INTERVENÇÃO PROFISSIONAL
1 - REGÊNCIA/DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
Intervenção: Identificar, planejar, programar, organizar,
dirigir, coordenar, supervisionar, desenvolver, avaliar e lecionar
os conteúdos do componente curricular/disciplina Educação
Física, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental,
Médio e Superior e nas atividades de natureza técnico-pedagógicas
(Ensino, Pesquisa e Extensão), no campo das disciplinas
de formação técnico-profissional no Ensino
Superior, objetivando a formação profissional.
2 - TREINAMENTO DESPORTIVO
Intervenção: Identificar, diagnosticar, planejar,
organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar, ministrar,
prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar
métodos e técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento,
orientação e treinamento técnico e tático,
de modalidades desportivas, na área formal e não
formal.
3 - PREPARAÇÃO FÍSICA
Intervenção: Diagnosticar, planejar, organizar,
supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar,
desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e técnicas
de avaliação, prescrição e orientação
de atividades físicas, objetivando promover, otimizar,
reabilitar, maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico
orgânico, o condicionamento e o desempenho físico
dos praticantes das diversas modalidades esportivas, acrobáticas
e artísticas.
4 - AVALIAÇÃO FÍSICA
Intervenção: Diagnosticar, planejar, organizar,
supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar,
desenvolver, prescrever, orientar, identificar necessidades, desenvolver
coleta de dados, entrevistas, aplicar métodos e técnicas
de medidas e avaliação cineantropométrica,
biomecânica, motora, funcional, psicofisiológica
e de composição corporal, em laboratórios
ou no campo prático de intervenção, com o
objetivo de avaliar o condicionamento físico, os componentes
funcionais e morfológicos e a execução técnica
de movimentos, objetivando orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento,
o rendimento físico, técnico e artístico
dos beneficiários.
5- RECREAÇÃO EM ATIVIDADE FÍSICA
Intervenção: Diagnosticar, identificar, planejar,
organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar,
dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar,
avaliar e aplicar atividades físicas de caráter
lúdico e recreativo, objetivando promover, otimizar e restabelecer
as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações
sócio-culturais da população.
6 - ORIENTAÇÃO DE ATIVIDADES FÍSICAS
Intervenção: Diagnosticar, planejar, organizar,
supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar,
programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar
métodos e técnicas motoras diversas, aperfeiçoar,
orientar e ministrar os exercícios físicos, objetivando
promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico
orgânico, condicionamento e o desempenho fisiocorporal,
orientar para: o bem-estar e o estilo de vida ativo, o lazer,
a sociabilização, a educação, a expressão
e estética do movimento, a prevenção de doenças,
a compensação de distúrbios funcionais, o
restabelecimento de capacidades fisiocorporais, a auto-estima,
a cidadania, a manutenção das boas condições
de vida e da saúde da sociedade.
7 - GESTÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
Intervenção: Diagnosticar, identificar, planejar,
organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar,
dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, prestar
consultoria, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas
de avaliação na organização, administração
e/ou gerenciamento de instituições, entidades, órgãos
e pessoas jurídicas cujas atividades fins sejam atividades
físicas e/ou desportivas.
VI - CONCEITUAÇÃO DE TERMOS
1- ATIVIDADE FÍSICA
Atividade física é todo movimento corporal voluntário
humano, que resulta num gasto energético acima dos níveis
de repouso, caracterizado pela atividade do cotidiano e pelos
exercícios físicos. Trata-se de comportamento inerente
ao ser humano com características biológicas e sócio-culturais.
No âmbito da Intervenção do Profissional de
Educação Física, a atividade física
compreende a totalidade de movimentos corporais, executados no
contexto de diversas práticas: ginásticas, exercícios
físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais,
danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas,
musculação, lazer, recreação, reabilitação,
ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios
à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas
corporais.
2 - EXERCÍCIO FÍSICO
Seqüência sistematizada de movimentos de diferentes
segmentos corporais, executados de forma planejada, segundo um
determinado objetivo a atingir.
Uma das formas de atividade física planejada, estruturada,
repetitiva, que objetiva o desenvolvimento da aptidão física,
do condicionamento físico, de habilidades motoras ou reabilitação
orgânico-funcional, definido de acordo com diagnóstico
de necessidade ou carências específicas de seus praticantes,
em contextos sociais diferenciados.
3 - DESPORTO/ ESPORTE
Atividade competitiva, institucionalizado, realizado conforme
técnicas, habilidades e objetivos definidos pelas modalidades
desportivas, determinado por regras preestabelecidas que lhe dá
forma, significado e identidade, podendo também, ser praticado
com liberdade e finalidade lúdica estabelecida por seus
praticantes, realizado em ambiente diferenciado, inclusive na
natureza (jogos: da natureza, radicais, orientação,
aventura e outros). A atividade esportiva aplica-se, ainda, na
promoção da saúde e em âmbito educacional
de acordo com diagnóstico e/ou conhecimento especializado,
em complementação a interesses voluntários
e/ou organização comunitária de indivíduos
e grupos não especializados.